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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5 de 21 de outubro de 1935

Autorizo o Governo do Estado a abrir vários créditos. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1935.


Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5 de 21 de outubro de 1935