Lei Estadual de Minas Gerais nº 5 de 21 de outubro de 1935
Autorizo o Governo do Estado a abrir vários créditos. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1935.