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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.975 de 08 de outubro de 1968

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ilicínea. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ilicínea.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.975 de 08 de outubro de 1968