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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.930 de 09 de setembro de 1968

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Corinto, com sede na Cidade de Corinto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Corinto, com sede na Cidade de Corinto.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzem de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.930 de 09 de setembro de 1968