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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.830 de 24 de junho de 1968

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Art. 1º

Fica dividido em três Subdistritos o Distrito sede de Governador Valadares, município do mesmo nome, que se denominarão "Primeiro Subdistrito", "Segundo Subdistrito" e "Terceiro Subdistrito", respectivamente.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.830 /1968