Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.830 de 24 de junho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dividido em três Subdistritos o Distrito sede de Governador Valadares, município do mesmo nome, que se denominarão "Primeiro Subdistrito", "Segundo Subdistrito" e "Terceiro Subdistrito", respectivamente.