Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.747 de 09 de maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os veículos com mais de 3 anos de fabricação serão tributados de acordo com o seguinte critério:
a
de mais de 3 até 10 anos – 70% da alíquota correspondente;
b
de mais de 10 anos – 50% da alíquota correspondente.