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Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.747 de 09 de maio de 1968

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Art. 4º

– Os veículos com mais de 3 anos de fabricação serão tributados de acordo com o seguinte critério:

a

de mais de 3 até 10 anos – 70% da alíquota correspondente;

b

de mais de 10 anos – 50% da alíquota correspondente.

Art. 4º, b da Lei Estadual de Minas Gerais 4.747 /1968