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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.747 de 09 de maio de 1968

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Art. 31

– O lançamento inicial da Taxa Rodoviária, para todos os veículos em circulação, deverá estar concluído até 31 de março de 1969.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.747 /1968