Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.747 de 09 de maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O lançamento inicial da Taxa Rodoviária, para todos os veículos em circulação, deverá estar concluído até 31 de março de 1969.
– O lançamento inicial da Taxa Rodoviária, para todos os veículos em circulação, deverá estar concluído até 31 de março de 1969.