Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.746 de 06 de maio de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da Fundação será constituído de:
I
bens e valores doados pela União, pelos Estados, pelos Municípios, ou por pessoas de direito público e de direito privado;
II
NCr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros novos) em títulos da Dívida Pública do Estado, vinculados em caráter inalienável e distribuídos da seguinte forma: à Faculdade de Ciências Médicas - NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos); à Faculdade de Ciências Econômicas - NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos); à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras - NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos); à Faculdade de Direito - NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) e à Escola de Enfermagem - NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).