JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Parágrafo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Ficam pertencendo:

§ 1º

Ao Município do Bonfim a Paróquia do Morro de Mateus Leme.

§ 2º

Ao Município da Oliveira a Paróquia do Bom Sucesso, ora do Município de São João del-Rei.

§ 3º

Ao Município de São João Nepomuceno o Distrito do Piau, desmembrado do Município da Pomba.

§ 4º

Ao Município do Grão Mogol à Paróquia de Santo Antônio da Itacambira.

§ 5º

Ao Município de Jacuí os Distritos de São Joaquim e Santa Rita.

§ 6º

Ao Município da Campanha o Curato do Lambari.

§ 7º

Ao Município de Minas Novas os Distritos de Santo Antônio da Itinga e São Miguel.

§ 8º

Ao Município da Piranga o Curato das Dores do Turvo.

§ 9º

À Paróquia da Piedade dos Gerais, e Município do Bonfim o Distrito da Capela Nova do Desterro.

§ 10

À Paróquia da Cachoeira do Campo a aplicação do Chiqueiro do Alemão, desmembrado da Freguesia do Ouro Preto, o lugar denominado - Tabuões - e Serra do Segueira - desmembrados da Freguesia da Casa Branca pelas antigas divisas, e o Distrito de São Gonçalo do Monte, desmembrado da Freguesia da Itabira do Campo.

§ 11

À Paróquia e Município do Rio Pardo o Distrito do Tremedal, desmembrado do Distrito do Grão Mogol.

§ 12

À Paróquia da Piedade de Baixo os Distritos da Moeda, e São José da Paraopeba, desmembrados da Freguesia da Itabira do Campo.

§ 13

À Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde a parte da Freguesia da Campanha, que lhe está contígua, além do rio Lambarí, sendo a divisa por este acima até o espigão que verte ao Ribeirão de São Domingos.

§ 14

À Paróquia dos Três Corações de Jesus, Maria, José do Rio Verde, a parte da Freguesia de Lavras do Serrote do Campo Belo, que está à direita do Rio do Peixe, em linha reta ao Morro Grande, no fim da Fazenda das abelhas; desta, águas vertentes, pela Serra das abelhas em seguimento ao Ribeirão das Trunqueiras.

§ 15

À Paróquia de Queluz, desmembrado da de Itaverava o Curato de Santana do Morro do Chapéu.

§ 16

À Paróquia da Ponte Nova, desmembrados da Freguesia da Barra do Bacalhau os moradores de Vau Grande, e os da Fazenda do falecido Manoel Pinto, e de José Maria Peres.

§ 17

À Paróquia do Carmo, desmembrados da Freguesia de Pouso Alto a Fazenda do Doutor João Capistrano, e todo o território da Bocaina.

§ 18

Ao Distrito de Nossa Senhora da Glória do Município do Presídio todos os moradores nas vertentes do Rio Glória, e seus confluentes, desde as cabeceiras até a atual divisa entre os Curatos da Glória e do Muriaé.

§ 19

Ao Distrito de São Caetano do Município de Queluz toda a Fazenda da Pedra e dos Melos.

§ 20

Ao Distrito do Feijão Cru a pequena parte do de Santo Antônio, que se estende à margem direita do Rio Novo.

§ 21

Ao Distrito e Freguesia da Vila de Queluz à Fazenda denominada Pequeri do cidadão José Narciso Cardoso.