Artigo 27, Parágrafo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam pertencendo:
§ 1º
Ao Município do Bonfim a Paróquia do Morro de Mateus Leme.
§ 2º
Ao Município da Oliveira a Paróquia do Bom Sucesso, ora do Município de São João del-Rei.
§ 3º
Ao Município de São João Nepomuceno o Distrito do Piau, desmembrado do Município da Pomba.
§ 4º
Ao Município do Grão Mogol à Paróquia de Santo Antônio da Itacambira.
§ 5º
Ao Município de Jacuí os Distritos de São Joaquim e Santa Rita.
§ 6º
Ao Município da Campanha o Curato do Lambari.
§ 7º
Ao Município de Minas Novas os Distritos de Santo Antônio da Itinga e São Miguel.
§ 8º
Ao Município da Piranga o Curato das Dores do Turvo.
§ 9º
À Paróquia da Piedade dos Gerais, e Município do Bonfim o Distrito da Capela Nova do Desterro.
§ 10
À Paróquia da Cachoeira do Campo a aplicação do Chiqueiro do Alemão, desmembrado da Freguesia do Ouro Preto, o lugar denominado - Tabuões - e Serra do Segueira - desmembrados da Freguesia da Casa Branca pelas antigas divisas, e o Distrito de São Gonçalo do Monte, desmembrado da Freguesia da Itabira do Campo.
§ 11
À Paróquia e Município do Rio Pardo o Distrito do Tremedal, desmembrado do Distrito do Grão Mogol.
§ 12
À Paróquia da Piedade de Baixo os Distritos da Moeda, e São José da Paraopeba, desmembrados da Freguesia da Itabira do Campo.
§ 13
À Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde a parte da Freguesia da Campanha, que lhe está contígua, além do rio Lambarí, sendo a divisa por este acima até o espigão que verte ao Ribeirão de São Domingos.
§ 14
À Paróquia dos Três Corações de Jesus, Maria, José do Rio Verde, a parte da Freguesia de Lavras do Serrote do Campo Belo, que está à direita do Rio do Peixe, em linha reta ao Morro Grande, no fim da Fazenda das abelhas; desta, águas vertentes, pela Serra das abelhas em seguimento ao Ribeirão das Trunqueiras.
§ 15
À Paróquia de Queluz, desmembrado da de Itaverava o Curato de Santana do Morro do Chapéu.
§ 16
À Paróquia da Ponte Nova, desmembrados da Freguesia da Barra do Bacalhau os moradores de Vau Grande, e os da Fazenda do falecido Manoel Pinto, e de José Maria Peres.
§ 17
À Paróquia do Carmo, desmembrados da Freguesia de Pouso Alto a Fazenda do Doutor João Capistrano, e todo o território da Bocaina.
§ 18
Ao Distrito de Nossa Senhora da Glória do Município do Presídio todos os moradores nas vertentes do Rio Glória, e seus confluentes, desde as cabeceiras até a atual divisa entre os Curatos da Glória e do Muriaé.
§ 19
Ao Distrito de São Caetano do Município de Queluz toda a Fazenda da Pedra e dos Melos.
§ 20
Ao Distrito do Feijão Cru a pequena parte do de Santo Antônio, que se estende à margem direita do Rio Novo.
§ 21
Ao Distrito e Freguesia da Vila de Queluz à Fazenda denominada Pequeri do cidadão José Narciso Cardoso.