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Artigo 27, Parágrafo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 27

Ficam pertencendo:

§ 1º

Ao Município do Bonfim a Paróquia do Morro de Mateus Leme.

§ 2º

Ao Município da Oliveira a Paróquia do Bom Sucesso, ora do Município de São João del-Rei.

§ 3º

Ao Município de São João Nepomuceno o Distrito do Piau, desmembrado do Município da Pomba.

§ 4º

Ao Município do Grão Mogol à Paróquia de Santo Antônio da Itacambira.

§ 5º

Ao Município de Jacuí os Distritos de São Joaquim e Santa Rita.

§ 6º

Ao Município da Campanha o Curato do Lambari.

§ 7º

Ao Município de Minas Novas os Distritos de Santo Antônio da Itinga e São Miguel.

§ 8º

Ao Município da Piranga o Curato das Dores do Turvo.

§ 9º

À Paróquia da Piedade dos Gerais, e Município do Bonfim o Distrito da Capela Nova do Desterro.

§ 10

À Paróquia da Cachoeira do Campo a aplicação do Chiqueiro do Alemão, desmembrado da Freguesia do Ouro Preto, o lugar denominado - Tabuões - e Serra do Segueira - desmembrados da Freguesia da Casa Branca pelas antigas divisas, e o Distrito de São Gonçalo do Monte, desmembrado da Freguesia da Itabira do Campo.

§ 11

À Paróquia e Município do Rio Pardo o Distrito do Tremedal, desmembrado do Distrito do Grão Mogol.

§ 12

À Paróquia da Piedade de Baixo os Distritos da Moeda, e São José da Paraopeba, desmembrados da Freguesia da Itabira do Campo.

§ 13

À Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde a parte da Freguesia da Campanha, que lhe está contígua, além do rio Lambarí, sendo a divisa por este acima até o espigão que verte ao Ribeirão de São Domingos.

§ 14

À Paróquia dos Três Corações de Jesus, Maria, José do Rio Verde, a parte da Freguesia de Lavras do Serrote do Campo Belo, que está à direita do Rio do Peixe, em linha reta ao Morro Grande, no fim da Fazenda das abelhas; desta, águas vertentes, pela Serra das abelhas em seguimento ao Ribeirão das Trunqueiras.

§ 15

À Paróquia de Queluz, desmembrado da de Itaverava o Curato de Santana do Morro do Chapéu.

§ 16

À Paróquia da Ponte Nova, desmembrados da Freguesia da Barra do Bacalhau os moradores de Vau Grande, e os da Fazenda do falecido Manoel Pinto, e de José Maria Peres.

§ 17

À Paróquia do Carmo, desmembrados da Freguesia de Pouso Alto a Fazenda do Doutor João Capistrano, e todo o território da Bocaina.

§ 18

Ao Distrito de Nossa Senhora da Glória do Município do Presídio todos os moradores nas vertentes do Rio Glória, e seus confluentes, desde as cabeceiras até a atual divisa entre os Curatos da Glória e do Muriaé.

§ 19

Ao Distrito de São Caetano do Município de Queluz toda a Fazenda da Pedra e dos Melos.

§ 20

Ao Distrito do Feijão Cru a pequena parte do de Santo Antônio, que se estende à margem direita do Rio Novo.

§ 21

Ao Distrito e Freguesia da Vila de Queluz à Fazenda denominada Pequeri do cidadão José Narciso Cardoso.

Art. 27, §11 da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850