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Artigo 20, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850

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Art. 20

Ficam restaurados:

§ 1º

A Paróquia de São Sebastião do Município de Mariana, anexando-se-lhe o retiro do falecido Francisco Brum da Silveira.

§ 2º

A Paróquia da Chapada no Município da Cidade de Minas Novas com seus antigos limites.

§ 3º

A Paróquia do Bonfim no Município de Montes Claros de Formigas com seus antigos limites.

§ 4º

O Distrito de Luminárias no Município de Lavras.

§ 5º

O Distrito de São Gonçalo da Ponte no Município do Bonfim, compreendendo as fazendas denominadas Chácara, Grota, Pedra, Laranjeiras, Bocca Calada, Batatal, e as de José Pinto e Ferreira, e de Francisco Borges Leal.

§ 6º

O Distrito de São Gonçalo do Brumado no Município de São João del-Rei.

§ 7º

O Distrito do Salto no Município de Minas Novas com os limites, que antigamente teve.

Art. 20, §4º da Lei Estadual de Minas Gerais 472 /1850