Artigo 20, Parágrafo 4 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 472 de 01 de junho de 1850
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam restaurados:
§ 1º
A Paróquia de São Sebastião do Município de Mariana, anexando-se-lhe o retiro do falecido Francisco Brum da Silveira.
§ 2º
A Paróquia da Chapada no Município da Cidade de Minas Novas com seus antigos limites.
§ 3º
A Paróquia do Bonfim no Município de Montes Claros de Formigas com seus antigos limites.
§ 4º
O Distrito de Luminárias no Município de Lavras.
§ 5º
O Distrito de São Gonçalo da Ponte no Município do Bonfim, compreendendo as fazendas denominadas Chácara, Grota, Pedra, Laranjeiras, Bocca Calada, Batatal, e as de José Pinto e Ferreira, e de Francisco Borges Leal.
§ 6º
O Distrito de São Gonçalo do Brumado no Município de São João del-Rei.
§ 7º
O Distrito do Salto no Município de Minas Novas com os limites, que antigamente teve.