Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.694 de 26 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Minas Gerais, o terreno de sua propriedade, havido por doação conforme escritura registrada no Livro 38, fls. 41 v. a 42 v. do Cartório de Imóveis da Comarca de Nova Lima e situado na Cidade do mesmo nome, na Rua Campos Sales, dividindo com o Beco do Varão, com a Prefeitura, terreno do Hospital de Lourdes, fundos e à esquerda com Eduardo Clark Júnior, herdeiro de Eduardo Henrique Clark, e com moradores da Rua Clark; herdeiros de Manoel Tito Homem, herdeiros de Dionísio Maione e herdeiros de João Batista Gomes e Maria Tomázia.
§ 1º
O imóvel destina-se à construção de prédio que servirá a estabelecimento de ensino da donatária, não podendo ser alienado em nenhuma hipótese.
§ 2º
Se a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos não construir o imóvel a que se refere o parágrafo anterior, o terreno retornará ao patrimônio do Estado, automaticamente.
§ 3º
Retornará ainda o imóvel, com as edificações nele existentes, ao patrimônio do Estado, se a donatária vier a ser dissolvida ou encerrar as suas atividades.