Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.678 de 07 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada com a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, sob os seguintes títulos e subtítulos: Receitas Correntes: Receita Tributária - NCr$ 531.070.000,00. Receita Patrimonial - NCr$ 9.400.000,00. Receita Industrial - NCr$ 23.118.300,00. Transferências Correntes - NCr$ 39.250.000,00. Receitas Diversas - NCr$ 33.200.000,00. Soma das Receitas Correntes - NCr$ 636.138.300,00. Receitas de Capital - NCr$ 175.450.000,00. Receita Geral do Estado - NCr$ 811.588.300,00.