Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.678 de 07 de dezembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o Exercício Financeiro de 1968, estima a Receita em NCr$ 811.588.300,00 (oitocentos e onze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos) e fixa a Despesa em NCr$ 811.588.300,00 (oitocentos e onze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos).