Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.657 de 27 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As contas da Autarquia criada por esta lei serão submetidas à aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
As contas da Autarquia criada por esta lei serão submetidas à aprovação do Tribunal de Contas do Estado.