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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.657 de 27 de novembro de 1967

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Art. 7º

O orçamento anual do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais será aprovado, de acordo com a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Governador do Estado.