Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.657 de 27 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais poderá celebrar convênios com Órgãos Metrológicos Municipais, delegando funções de administração e execução, mediante prévia e expressa autorização do Instituto Nacional de Pesos e Medidas.