Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A CECOMPOL, no atendimento de suas finalidades e obedecendo à legislação do Imposto de Renda, comunicará anualmente, à administração desse Órgão, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado a fim de se beneficiarem do disposto no artigo 55 da Lei Federal nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.