Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.634 de 10 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 17
Em cada Município da região, a Fundação organizará uma Junta Comunitária Municipal, vinculada ao Conselho Administrativo.
Em cada Município da região, a Fundação organizará uma Junta Comunitária Municipal, vinculada ao Conselho Administrativo.