Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.590 de 05 de outubro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Combinadas do Bairro Cruz Vera, município de Brasópolis, passam a denominar-se "Inácio João de Faria".
As Escolas Combinadas do Bairro Cruz Vera, município de Brasópolis, passam a denominar-se "Inácio João de Faria".