Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.569 de 19 de setembro de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações próprias do orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.