Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.569 de 19 de setembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transformada em Ginásio Industrial Estadual, com a denominação de Governador "Bias Fortes", a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial Governador "Bias Fortes", de Santos Dumont.