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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.569 de 19 de setembro de 1967

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Art. 4º

Fica transformada em Ginásio Industrial Estadual, com a denominação de Governador "Bias Fortes", a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial Governador "Bias Fortes", de Santos Dumont.