Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.569 de 19 de setembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender ao disposto no artigo 1º desta lei, ficam transformados os seguintes cargos lotados na Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial de Uberlândia: 6 (seis) cargos de Auxiliar de Serviço, de classe singular, nível I; 1 (um) cargo de Mestre de Artes e Ofícios, de classe singular, nível VII, 1 (um) cargo de Escriturário I, nível VI; 1 (um) cargo de Contínuo-Servente III, nível VI; 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviço, de classe singular, nível I, respectivamente, em 6 (seis) cargos de Contínuo-Servente I, nível II; 1 (um) cargo de Escriturário II, nível VII; 1 (um) cargo de Contínuo-Servente III, nível VI; 1 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarifado I, nível VI; e 1 (um) cargo de Auxiliar de Escritório, de classe singular, nível V, desde que os respectivos ocupantes estejam há mais de um ano, ininterruptamente, exercendo as tarefas típicas dos cargos resultantes da transformação, no Estabelecimento.