Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.541 de 22 de agosto de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento para 1967.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento para 1967.