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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.492 de 14 de junho de 1967

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Art. 26

– Os proprietários e condutores de veículos que se negarem a exibir os documentos ou a prestar os esclarecimentos solicitados pela Fiscalização de Rendas, ficam sujeitos à multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na Capital do Estado.