Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o parágrafo único do artigo 60 da Lei n. 4.337, de 30 de dezembro de 1966.
Fica revogado o parágrafo único do artigo 60 da Lei n. 4.337, de 30 de dezembro de 1966.