Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados o art. 120 e seus parágrafos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Ficam revogados o art. 120 e seus parágrafos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.