Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam extintos os 180 (cento e oitenta) cargos de Estagiário Acadêmico, referidos no art. 120 e no Anexo III.b, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Parágrafo único

- As dotações correspondentes aos cargos que se extinguem são anuladas e, nos seus limites, o Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial para:

I

despesas decorrentes de contratos, que se faculta celebrar, com médicos que tenham exercido o cargo de Estagiário Acadêmico nos anos de 1965 e 1966;

II

custeio de bolsas de estudo de acadêmicos dos últimos dois anos do curso respectivo, através de convênios que o Governo do Estado tenha firmado ou venha a firmar com Universidades sediadas no Estado de Minas Gerais.