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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967

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Art. 4º

Fica criado, ao Anexo III, IIIb, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, 1 (um) cargo de Capelão, símbolo C-8, de provimento em comissão, lotado na Casa de Detenção Central "Antônio Dutra Ladeira", da Secretaria de Estado da Segurança Pública.