Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Passa a ser de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) o abono de família fixo concedido por dependente.
Passa a ser de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) o abono de família fixo concedido por dependente.