Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.469 de 15 de maio de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.