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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.458 de 09 de maio de 1967

Declara de utilidade pública a Sociedade de Obras de Beneficência Religiosa e Assistência Social “SOBRAS”, com sede na cidade de Nova Lima. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1967.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Obras de Beneficência Religiosa e Assistência Social "SOBRAS’, com sede na cidade de Nova Lima.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.458 de 09 de maio de 1967