Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.438 de 22 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.