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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.434 de 09 de fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 2.537.914 ao Gabinete Civil do Governador. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil do Governador, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$2.537.914 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e quatorze cruzeiros) para atendimento das seguintes despesas, relativas a exercício anteriores: Onibia S. A. Indústria e Comércio de Papel - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 3.252 do proc. 782-1-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 170.100. Monauto S. A. Comércio Indústria - Fornecimento de materiais conforme nota fiscal 6.438 e processo 767-7(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 8.660. Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 37.152 e processo 605-1-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 7.900. Minas Motor Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 5.346 e processo 1.107-3-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 40.000. Shall Brasil S. A. - Fornecimento de combustíveis em 1964, conforme processo 8.491-17-(65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 412.280. Shall Brasil S. A. - Fornecimento de combustíveis em 1965, conforme nota fiscal 25.124 e 25.137, processo 642-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 1.641.264. Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais conforme nota fiscal 2.124, série C, do processo 605-2(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 37.500. Minas Tintas Ltda. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.577, série C, do processo 605-2-(66) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 20.000. Minas Propac Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.853 e 2.819 do processo 1.410 (65) do Departamento de Administração de Material - Cr$ 6.970. Minas Propac Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal 2.827, 2.820, 2.822 e processo 1.410(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 188.170. Minas Propac Máquinas Peças e Equipamentos S. A. - Fornecimento de materiais em 1965, conforme nota fiscal n. 2.852, do processo 1.410-(65), do Departamento de Administração de Material - Cr$ 5.070. Total - Cr$ 2.537.9l2.

Art. 2º

Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.434 de 09 de fevereiro de 1967