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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.356 de 03 de janeiro de 1967

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 4.657.986 ao Conselho Estadual do Desenvolvimento. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Estadual do Desenvolvimento, com vigência até 31 de dezembro de 1967, o crédito especial de Cr$ 4.657.986 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores, como segue: Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços Telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura n. 1.576 - GEMG - Cr$ 135.699. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1965, conforme fatura n. 1.310 - GEMG - Cr$17.465. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura ns. 780, 781, 1.016 - CEMG - Cr$ 75.147. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 423 - GEMIG - Cr$ 18.694. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de março a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 721-GEMG - Cr$ 1.179. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura n. 1.344 - GEMG - Cr$ 1.386. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1964, conforme fatura n. 1.358 - GEMG - Cr$ 64.891. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1964, conforme fatura n. 1.193 - CEMG - Cr$ 1.701. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme fatura n. 93 - CEMG - Cr$ 15.844. Marcap - Marcenaria e Carpintaria - Serviços executados em 1965, conforme nota fiscal n. 018, de 30 de julho de 1965 - Cr$ 630.355. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 48 - GEMG - Cr$ 14.710. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1965, conforme fatura n. 1.465 - GEMG - Cr$ 71.862. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme fatura n. 348 - CEMG - Cr$ 18.684. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de julho a 30 de setembro de 1965, conforme fatura n. 1.303 - GEMG - Cr$ 120.490. Indústrias Villares S.A. - Serviços executados no elevador n. 13.722, conforme fatura n. 10.613, nota fiscal n. 1.834, do exercício de 1965 - Cr$11.217. Indústrias Villares S.A. - Serviços executados no elevador n. 13.722, conforme fatura n. 10.758, nota fiscal n. 1.979, do ano de 1965 - Cr$ 16.984. Olivetti Industrial S.A. - Serviços executados em diversas máquinas, durante o exercício de 1964 - Cr$ 34.800. Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Ligação e vistoria em fevereiro de 1965, conforme nota n. 1-2980 - Cr$ 648. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de agosto de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano, conforme faturas 874, 875, 1.103 - CEMG - Cr$ 3.092.591. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de janeiro a 31 de março de 1965, conforme faturas de ns. 88 e 423-GEMG - Cr$ 57.244. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de março a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 494 - CEMG - Cr$ 36.320. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 674 - CEMG - Cr$ 106.309. Companhia Telefônica de Minas Gerais - Serviços telefônicos prestados de 1º de abril a 30 de junho de 1965, conforme fatura n. 493 - CEMG - Cr$93.766. Total - Cr$ 4.657.986.

Art. 2º

Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Jofre Gonçalves de Souza José Pereira de Faria

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.356 de 03 de janeiro de 1967