Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os impostos do Estado são os seguintes:
I
imposto sobre Circulação de Mercadorias;
II
Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis.