Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.337 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem tributos do Estado;
I
Impostos;
II
Taxas;
III
Contribuições de Melhoria.
Constituem tributos do Estado;
Impostos;
Taxas;
Contribuições de Melhoria.