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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.251 de 15 de setembro de 1966

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME, da Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME, da Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.251 de 15 de setembro de 1966