Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.251 de 15 de setembro de 1966
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME, da Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.