JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Com as suas atuais estruturas orgânicas, de pessoal e material, competência e recursos orçamentários o Departamento de Cooperativismo (vetado) passam a integrar (vetado) a Secretaria de Estado da Agricultura (vetado).

Parágrafo único

– O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando a Junta Comercial para adaptá-la às prescrições da Lei Federal n. 4.726, de 13 de julho de 1965.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.133 /1966