Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Passam a integrar a estrutura do Conselho Estadual do Desenvolvimento, com a denominação de Chefe de Gabinete, Oficial de Gabinete e Assessor do Conselho, os cargos correspondentes de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, Oficial de Gabinete e Assessor de Secretário de Estado, todos de provimento em comissão, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, previstos no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964. (Vide art. 20 da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.)
Parágrafo único
– Ficam extintos os demais cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, ressalvado o disposto no art. 9º desta lei, aplicando-se aos titulares de cargos de provimento em comissão aqui extintos o disposto no § 2º do art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963.