Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica extinta a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico. (Vide inciso V do art. 5º e inciso IV do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 57, de 29/1/2003.) (Vide inciso V do art. 19, inciso VI do art. 27 e inciso IV do art 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 118, de 25/1/2007.) (Vide inciso VII do art. 5º e inciso VI do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.) (Vide art. 151, 152 e 153 da Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.)