Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Membro do Conselho Estadual do Desenvolvimento, no Anexo III, IIIb, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.