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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966

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Art. 3º

Ficam criados 5 (cinco) cargos de Membro do Conselho Estadual do Desenvolvimento, no Anexo III, IIIb, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.133 /1966