Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei n. 3.304, de 16 de dezembro de 1964, o Decreto n. 8.306, de 27 de novembro de 1964, e o art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto n. 7.362, de 2 de janeiro de 1964.