Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Até a promulgação de lei dispondo sobre a estrutura orgânica da administração estadual, subordinam-se ao Conselho Estadual do Desenvolvimento o Departamento de Industrialização, o Instituto de Tecnologia, o Departamento de Geologia e a Delegacia do Estado de Minas Gerais junto à SUDENE, mantendo-se suas estruturas orgânicas e de pessoal e material. (Vide art. 11 da Lei nº 5.721, de 25/6/1971.)