Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O patrimônio da extinta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico será tombado e redistribuído pela Secretaria de Estado de Administração. (Vide Lei nº 5.792, de 8/10/1971.)