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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.133 de 20 de abril de 1966

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Art. 10

– O patrimônio da extinta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico será tombado e redistribuído pela Secretaria de Estado de Administração. (Vide Lei nº 5.792, de 8/10/1971.)

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.133 /1966