Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.076 de 11 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão órgãos deliberativos e administrativos da Fundação:
I
a Assembléia Geral;
II
o Conselho Diretor;
III
o Conselho Curador.
Parágrafo único
- A participação em qualquer dos órgãos previstos no artigo será considerada função pública, relevante e não será remunerada.