Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.076 de 11 de janeiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Fundação adquirirá personalidade jurídica com a transcrição dos respectivos estatutos no registro civil das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de seu texto oficial e do decreto que os houver aprovado.