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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.063 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica considerada entidade de utilidade pública a Sociedade Amigos de Providência, distrito de Providência, município de Leopoldina.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.063 /1965