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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.062 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Sociológicos de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.062 /1965