Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.062 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Sociológicos de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Sociológicos de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.