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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.061 de 31 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica reconhecido de utilidade pública o Conselho Particular de São José do Calafate, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.061 /1965